Se o seu plano de saúde negou a cirurgia ou o tratamento para lipedema, você não está sozinha e a negativa pode ser ilegal. O lipedema é uma doença reconhecida pela medicina e pelo direito brasileiro, e os planos de saúde têm obrigações legais que nem sempre cumprem espontaneamente. Neste artigo, você vai entender o que a lei determina, o que os tribunais têm decidido e quais são os passos possíveis quando o plano recusa a cobertura.
O Que É o Lipedema e Por Que Ele Não É “Só Estética”
O lipedema é uma doença crônica e progressiva que afeta quase exclusivamente mulheres. Ela provoca o acúmulo anormal de gordura nas pernas e, em alguns casos, nos braços de forma desproporcional ao restante do corpo. Não se trata de obesidade comum nem de simples “inchaço”: as pacientes relatam dor ao toque, hematomas frequentes, sensação de peso e, nos estágios mais avançados, grande dificuldade para se locomover.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o lipedema como doença desde a publicação do CID-11, onde recebe o código EF02.2. No Brasil, os médicos utilizam os códigos R60.9 e E88.2 da CID-10, dependendo da apresentação clínica de cada paciente.
Esse reconhecimento é importante porque a Lei nº 9.656/1998 — a Lei dos Planos de Saúde — obriga as operadoras a cobrir todas as doenças listadas na CID. Em outras palavras: se a doença existe no catálogo internacional da medicina, o plano não pode simplesmente ignorá-la.
Por Que os Planos de Saúde Negam a Cobertura do Lipedema
As operadoras costumam rejeitar pedidos de cobertura com base em dois argumentos. Conhecê-los ajuda a entender por que eles são, na maioria dos casos, juridicamente frágeis.
Argumento 1: “A cirurgia é estética.” Este é o mais comum. O plano tenta enquadrar a lipoaspiração indicada para o lipedema como um procedimento de embelezamento, como se o objetivo fosse apenas a aparência. Esse argumento ignora que a cirurgia, quando prescrita por médico para tratar lipedema, tem finalidade terapêutica: aliviar a dor, recuperar a mobilidade e impedir o avanço da doença. A aparência pode melhorar como consequência, mas esse não é o objetivo do tratamento.
Argumento 2: “O procedimento não está no Rol da ANS.” O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é a lista mínima de tratamentos que todos os planos são obrigados a cobrir. O problema é que não existe, na lista, um procedimento chamado exatamente “cirurgia de lipedema”. Por isso, as operadoras usam essa ausência como justificativa para negar. O que elas não informam é que a ausência do nome específico no Rol não encerra a questão, como você vai ver a seguir.
+O Que a Lei Determina Sobre Cobertura Fora do Rol da ANS
Em setembro de 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.454/2022 , que alterou a Lei dos Planos de Saúde. A mudança foi importante: a lei deixou claro que o Rol da ANS funciona como referência mínima obrigatória, não como uma lista fechada e absoluta. Isso significa que, em situações específicas, os planos podem ser obrigados a cobrir tratamentos que não estão expressamente listados.
Para isso, é preciso demonstrar que o tratamento solicitado preenche determinados requisitos técnicos e é exatamente aí que entra a atuação jurídica.
O Que o Supremo Tribunal Federal Decidiu em 2025
Em 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.265, relatada pelo Ministro Luís Roberto Barroso. Essa decisão tem efeito vinculante, ou seja, todos os juízes e tribunais do Brasil são obrigados a segui-la.
O STF consolidou o entendimento chamado de taxatividade mitigada do Rol da ANS. Em linguagem simples, isso significa:
- O Rol da ANS é a cobertura mínima garantida e o plano não pode cobrir menos do que isso;
- Mas o plano pode ser obrigado a cobrir além do Rol quando o paciente preenche, ao mesmo tempo, os seguintes cinco requisitos:
- O tratamento foi prescrito pelo médico que acompanha o paciente;
- A ANS não vetou expressamente aquele procedimento;
- Não existe outro tratamento equivalente já previsto no Rol;
- Há comprovação científica reconhecida da eficácia do procedimento (como estudos clínicos ou revisões científicas consolidadas); e
- O produto ou procedimento tem registro na ANVISA.
Todos os cinco critérios precisam estar presentes ao mesmo tempo. Por isso, a documentação médica bem elaborada é tão decisiva: ela é o que conecta o caso concreto da paciente a cada um desses requisitos.
O Que os Tribunais Têm Decidido Sobre o Lipedema
A tendência dos tribunais brasileiros é reconhecer o direito à cobertura quando a indicação cirúrgica é comprovada. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já manteve decisão condenando plano de saúde a custear a lipoaspiração para lipedema, com o fundamento de que se trata de patologia crônica e progressiva, com evidência científica e prescrição médica configurando exatamente a exceção à taxatividade do Rol da ANS.
O argumento central nessas decisões é consistente: a cirurgia indicada para lipedema não é estética — é terapêutica. Quando há prescrição médica justificada, o plano não pode se esquivar da cobertura apenas por ausência de nomenclatura específica no Rol.
Um Erro Comum: Aceitar a Negativa Como Definitiva
Muitas pacientes recebem a negativa do plano de saúde por carta ou aplicativo e entendem que a discussão está encerrada. Na prática, a negativa administrativa é apenas o começo do processo não o fim.
Os planos de saúde sabem que uma parcela significativa das beneficiárias não questiona a recusa. Por isso, a negativa inicial não reflete necessariamente a posição que o plano sustentaria diante de uma contestação formal, seja na própria ANS, seja no Judiciário.
Outro erro frequente é tentar reverter a negativa apenas com conversa ou reclamação informal. Para que a situação avance, é preciso documentação e ela precisa ser produzida com cuidado.
O Que Fazer Quando o Plano Nega a Cobertura
Se o plano negou o tratamento para lipedema, estes são os passos que geralmente fazem a diferença:
Exija a negativa por escrito. Qualquer recusa deve ser formalizada em documento, com o motivo detalhado e as cláusulas do contrato que o plano alega como fundamento. Sem esse papel, fica mais difícil agir.- Reúna a documentação médica completa. Isso inclui: laudo do médico assistente com a indicação cirúrgica e sua justificativa clínica, histórico da doença, exames que confirmem o diagnóstico e registros de tratamentos conservadores já realizados como fisioterapia e uso de meias compressivas. Quanto mais detalhado o laudo, mais robusto o pedido.
- Registre reclamação na ANS. A Agência Nacional de Saúde Suplementar tem canal de reclamações que, em alguns casos, resolve a situação administrativamente. O registro também cria um histórico formal que pode ser útil em etapas posteriores.
- Consulte um advogado especializado em Direito da Saúde. Quando a negativa é mantida, o caminho mais eficaz costuma ser a via judicial. É possível requerer uma decisão liminar, uma ordem judicial urgente que obriga o plano a autorizar o procedimento antes mesmo de o processo terminar. Esse tipo de medida é especialmente relevante em doenças progressivas, em que a espera pode agravar o quadro.
Conclusão
O lipedema é uma doença séria, com reconhecimento médico e amparo jurídico no Brasil. As negativas dos planos de saúde, embora frequentes, costumam se apoiar em argumentos que não resistem à análise legal — especialmente após a decisão vinculante do STF de setembro de 2025, que consolidou os critérios para exigir cobertura além do Rol da ANS.
Se você ou alguém próximo enfrenta essa situação, o primeiro passo é não aceitar a negativa como definitiva e reunir a documentação necessária para questionar a recusa pelos canais adequados.
Raquel Mascarenhas, advogada OAB/BA 78.114. Especialista em Direito da Saúde Suplementar.