Você paga o plano de saúde todo mês, confia que terá cobertura quando precisar… mas na hora mais importante, recebe um “não”. Isso é o que milhares de mulheres enfrentam quando pedem a autorização da cirurgia bariátrica — procedimento essencial para tratar a obesidade grave.
A obesidade, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), é doença crônica que aumenta o risco de diabetes, hipertensão, problemas cardíacos e até câncer. Portanto, a bariátrica não é estética: é um tratamento médico de alta complexidade.
Mesmo assim, muitos planos tentam negar cobertura alegando que:
- não há previsão contratual;
- o procedimento teria caráter estético;
- a paciente não cumpre critérios clínicos.
O problema? A lei não está do lado do plano.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98, art. 10, §4º) obriga a cobertura de todas as doenças listadas pela CID-10 da OMS — e a obesidade está incluída.
Além disso, a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, atualizada pela RN nº 619/2024, estabelece que a cirurgia bariátrica faz parte do Rol de Procedimentos Obrigatórios, desde que haja indicação médica.
E mais: em 2022, o STF decidiu que o rol da ANS é exemplificativo (Tema 1.082). Ou seja: ainda que um tratamento não esteja listado, o plano não pode negar se:
- houver prescrição médica;
- não houver alternativa eficaz disponível no rol;
- o tratamento tiver eficácia comprovada e registro na Anvisa.
Em outras palavras: o plano não pode se esconder atrás da burocracia para negar uma cirurgia que pode salvar a vida da paciente.
A Justiça é rápida nesse tipo de caso
Decisões judiciais em todo o Brasil têm determinado a autorização da bariátrica em caráter de urgência. Muitas vezes, por meio de liminar, o procedimento é garantido em 48 horas. Além disso, a recusa indevida pode gerar indenização por danos morais, já que coloca a vida da paciente em risco.
O que fazer diante da negativa?
- Exija a negativa por escrito (é seu direito).
- Guarde o laudo médico com a indicação da cirurgia.
- Registre reclamação na ANS.
- Procure um advogado: com uma liminar, você pode garantir a cobertura imediata.
O recado é simples: negar a bariátrica é negar o direito à vida e à saúde.
Se isso aconteceu com você, não aceite calada. O “não” do plano pode se transformar em um “sim” da Justiça.
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