Outubro Rosa também fala de saúde integral
O mês é um convite para olhar a saúde da mulher por inteiro. Isso inclui planejamento reprodutivo, tratamento da obesidade e cirurgias reparadoras que devolvem funcionalidade e dignidade. Se o plano disse “não”, saiba quando é indevido e como a assistência jurídica muda o desfecho.
O que a ANS garante (e muitos planos ainda negam)
1) Cirurgia bariátrica (gastroplastia) — tratamento de doença, não de estética
- Cobertura obrigatória quando preenchidos os critérios técnicos (DUT): IMC ≥40 ou IMC ≥35 com comorbidades (diabetes, apneia, HAS etc.), tratamento clínico prévio documentado, avaliação multidisciplinar e indicação do cirurgião.
- O que negam: “não consta no contrato”, “é estética”, “não cumpre critério”, “aguarde mais 12 meses”.
- O que vale: obesidade é doença; bariátrica é tratamento efetivo. A negativa é abusiva quando os critérios estão preenchidos.
- Pós-operatório: exames, materiais, internação, honorários e acompanhamento multiprofissional fazem parte da cobertura.
2) Cirurgias reparadoras pós-bariátrica
- Abdominoplastia em avental, correção de dermolipectomias em mamas/braços/coxa, quando há indicação clínica (feridas, infecções recorrentes, limitação funcional, dor lombar).
- O que negam: “é plástica estética”.
- O que vale: quando há comprovação de necessidade, é cirurgia reparadora e integra o tratamento da obesidade. A recusa é questionável administrativa e judicialmente.
3) Implanon (implante subdérmico hormonal) — contracepção em cenários específicos
- A RN 619/2024 incluiu implante subdérmico para contracepção no rol, com diretrizes de utilização. A cobertura é obrigatória para pessoas adultas em idade fértil em condições como: situação de rua; uso de medicamentos teratogênicos; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo (conforme DUT).
- O que negam: “rol não cobre”, “método opcional”.
- O que vale: havendo enquadramento na DUT e prescrição, a cobertura é obrigatória.
- Dica: leve relatório médico apontando o motivo clínico (ex.: uso de teratogênicos) e condição de enquadramento.
4) Outros itens de suporte que geram negativa e são devidos
- Nutrição enteral/parenteral durante internação, medicamentos adjuvantes (antieméticos, fatores de crescimento), fisioterapia e terapia ocupacional quando parte do plano de tratamento, home care quando substitui internação e há indicação.
Importante: cobertura depende da segmentação do plano (ambulatorial/hospitalar/obstetrícia), carências e DUT. Mas, em urgência/risco, cabe liminar.
Como a advogada faz a diferença (passo a passo prático)
- Mapeia a tese: enquadra seu caso nas DUT (ANS) e na Lei 9.656/98, mostrando que a indicação médica cumpre critérios.
- Exige a negativa formal: sem documento, não há prova. A operadora é obrigada a emitir.
- Constrói o dossiê: relatório do médico assistente, exames, histórico de tentativas (p. ex., no caso da bariátrica), fotos/descrições de lesões (pós-bariátrica), prescrição e motivo clínico (Implanon).
- Aciona a ANS: protocolo regulatório que costuma destravar autorizações.
- Ajuiza a ação com tutela de urgência: mostra probabilidade do direito (lei + RN + prescrição + eficácia/Anvisa) e perigo da demora (risco clínico/funcional).
- Pede multa diária: garante cumprimento rápido da ordem judicial.
- Apura dano moral: recusa abusiva com agravamento do quadro pode gerar indenização (sem travar a autorização).
Documentos que agilizam a liminar
- Negativa por escrito (e protocolo de atendimento).
- Relatório médico detalhado (indicação, riscos da espera, alternativas já tentadas).
- Exames que comprovem o quadro (IMC/comorbidades; lesões de pele; laudo de risco; uso de teratogênicos para Implanon).
- Dados do plano (segmentação, carência já cumprida, rede).
Erros que atrasam a autorização (evite!)
- Aceitar negativa verbal sem exigir documento.
- Enviar laudos genéricos (sem descrever urgência/risco).
- Deixar de protocolar na ANS antes da ação (perde força regulatória).
- Confundir reparadora com estética: descreva dor, infecção, limitação funcional.
Saúde integral é direito, não favor
No Outubro Rosa, olhe para toda a sua saúde: prevenção, tratamento e autonomia. Se o plano disse “não” para bariátrica, cirurgia reparadora, Implanon ou suporte clínico, isso pode ser revertido. Com técnica e rapidez, a via jurídica costuma liberar o que é necessário.
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Base legal: Lei 9.656/98; RN ANS 465/2021 e 619/2024; Lei 14.454/2022; Código de Defesa do Consumidor; Constituição (arts. 6º e 196).